Infelizmente mas uma vergonha que vamos ter que conviver nas nossas leis, uma lei contra a vida.
Com a decisão, STF libera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo.
Lei criminaliza aborto, com exceção dos casos de estupro e risco para mãe.
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dosTrabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.
Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente a interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowsky. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, “reduzindo-o à condição de lixo”.
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. “É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias”.
fonte:
http://g1.globo.com/
http://www.odiario.com/
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